A Política Nacional de Educação Ambiental, estabelecida pela lei n o 9.795/1999, define em seu art. 2º, que “A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal”.
Desta forma, o programa da Escola de Educação Ambiental fornece aos alunos a oportunidade de enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, em ações de educação não-formal, mediante a oferta de roteiros pedagógicos relacionados ao meio ambiente e sustentabilidade, nos quais todo o conteúdo apresentado está estruturado na Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
São cerca de 50 mil m² de parque, que oferece recursos pedagógicos para estimular e despertar a curiosidade sobre a temática ambiental, a botânica, a arte e o reaproveitamento de materiais, bem como a valorização do convívio social e as práticas educacionais.
Os espaços pedagógicos incluem: horta orgânica, horto de plantas medicinais, bromeliário, orquidário, plantas carnívoras, cactário, cisterna, estufa de mudas, salas para experimentos com papéis recicláveis e tinta de terra. Salas temáticas sobre: invertebrados; bichos-pau; aves; abelhas; dentre outros conteúdos.
Os ambientes da EMEA são abertos para alunos, através de atendimentos de grupos escolares e para a comunidade, através de oficinas, palestras e programações especiais de férias.
Saiba mais em: www.parqueescola.org.br